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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 10:48
Tribunal mantém litispendência após desconsideração da personalidade jurídica de devedora
Decisão manteve extinção do processo.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2022 - 10:45
Mantido júri que condenou homem acusado de tentar matar a própria família
Réu atacou esposa, enteadas e filho.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 10:17
Suspensa liminar que proibia Estado de protestar certidões de dívidas ativas de empresas
Risco de lesão à ordem pública.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2020 - 11:09
TJSP suspende decisão que determinava reabertura do comércio em Piracicaba
Possibilidade de lesão à ordem pública.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 19:25
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 10:16
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:18
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:29
Apreciações sobre ADPF na sistemática constitucional brasileira
A finalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é controle de constitucionalidade sobre atos proferidos pelos Poderes Públicos, consagrando o texto constitucional vigente como o principal emanador de validade e eficácia de todo ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Cancelamento de conta telefônica. Inscrição do nome do recorrido em cadastro restritivo de créditos.

Dívida quitada. Permanência da inscrição. Dano moral.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 18:31
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Dano moral. Gravação de 'cd'. Qualidade técnica. Acórdão. Violação ao artigo 535 do CPC.

Gravação de 'cd' - qualidade técnica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento.

Antecipação da tutela inaudita altera parte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Duplo grau de jurisdição. Apelação cível em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Cobrança de IPTU/ITU.

Sustentam que a cobrança nos moldes adotados pelo Impetrado está ferindo o princípio constitucional da capacidade contributiva, porquanto alicerça-se na eventual condição social do contribuinte, em detrimento na natureza real do tributo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de retificação de registro civil. Inclusão de apelido. Possibilidade. Maior notoridade.

Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto por SEBASTIÃO PEREIRA SOARES em face da r. sentença proferida pela MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juína que julgou improcedente o pedido formulado na Ação de Retificação de Nome.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 09:57
OAB/Niterói: "Exame de Ordem seleciona quem quer advogar".
O número de inscritos no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com dados do Conselho Federal da OAB, cresceu 2.533% nos últimos oito anos no País.

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